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Atualizado em: 28/05/2024 18:42:07

Declaro, para os devidos fins, que a Câmara Municipal de Afonso Cunha — MA, não realizou e não recebeu nos anos de 2020,2021 ,2022 e até a presente data, Transferências Voluntárias, consoante ao Art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF

Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Câmara Municipal de Afonso Cunha – MA, não realiza e não recebe nós anos de 2020, 2021, 2022 até a presente data a TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art. 8º, inciso I, "f" do Decreto nº 10.540

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