Descrição
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE AFONSO CUNHA, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU PROMULGO, NOS TERMOS ART. 45, §2º; 3º; 4º; E 5º DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DO INCISO XV DO REGIMENTO INTERNO DA CASA, AS SEGUINTES PARTES VETADAS DA LEI MUNICIPAL 355 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.
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