Resumo
REQUEIRO NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 79 DO REGIMENTO INTERNO, E DO INCISO I DO ART. 37 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, POR UM PERÍODO DE 127 (CENTO E VINTE E SETE) DIAS, A PARTIR DE 03 DE MAIO DO CORRENTE ANO.
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