PRESIDENTE
RELATOR
MEMBRO
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COMPETE À COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇO PÚBLICO, AGROINDÚSTRIA, COMERCIO E TURISMO, OPINAR OBRIGATORIAMENTE,QUANDO AO MÉRITO,SOBRE AS SEGUINTES MATÉRIAS;
I-CÓDIGOS DE OBRAS E CÓDIGOS DE POSTURA;
II-PLANO DIRETO E DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADA;
III-AQUISIÇÃO, ALIENAÇÃO E CONCESSÃO DE BENS IMÓVEIS DO MUNICÍPIO;
IV-QUAISQUER OBRAS, EMPREENDIMENTO E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS LOCAIS:
V- ATIVIDADES PRODUTIVAS EM GERAL, PÚBICAS OU PRIVADAS, ENVOLVENDO OS SETORES PRIMÁRIOS, SECUNDÁRIOS E TERCIÁRIOS DA ECONOMIA DO MUNICÍPIO.
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