PRESIDENTE
RELATOR
MEMBRO
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COMPETE À COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO OPINAR, OBRIGATORIAMENTE, SOBRE TODAS AS MATÉRIAS DE CARÁTER FINANCEIRO E ESPECIALMENTE QUANDO AO MÉRITO, QUANDO FOR O CASO DE:
I-DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS;
II-PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA E PLANA PLURIANUAL;
III-MATÉRIA TRIBUTÁRIA;
IV-ABERTURA DE CRÉDITOS, EMPRÉSTIMO PÚBLICOS;
V -PROPOSIÇÕES QUE, DIRETA OU INDIRETAMENTE ALTEREM A DESPESA OU A RECEITA DO MUNICÍPIO;
VI-PROPOSIÇÕES QUE ACARRETEM EM RESPONSABILIDADE AO ERÁRIO MUNICIPAL OU INTERESSEM AO CRÉDITO OU AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL;
VII-FIXAÇÃO OU AUMENTO DOS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO;
VIII-FIXAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO. DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DOS VEREADORES.
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